Governo define prazos e descontos para pagamento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul

Governo define prazos e descontos para pagamento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul

Os prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026 foram definidos em decreto publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado. O documento garante 15% de desconto para quem quitar o imposto à vista e também oferece a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

De acordo com o decreto, o pagamento em parcela única deverá ser realizado até o dia 5 de janeiro de 2026, com o desconto aplicado automaticamente. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão vencimentos nas seguintes datas: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela serão enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão disponíveis para emissão no portal da Sefaz, onde o contribuinte poderá escolher a forma de pagamento mais conveniente.

O imposto poderá ser quitado em instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O decreto alerta que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros e multa, conforme estabelece a Lei nº 1.810, de 1997. Além disso, o parcelamento e o desconto não se aplicam a veículos novos, que seguem regras específicas de tributação.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da isenção prevista em lei. A exigência também vale para qualquer alteração nos dados de propriedade ou posse.

Caso o contribuinte discorde do valor atribuído ao veículo na Tabela IPVA MS 2026, poderá apresentar impugnação em até 20 dias após a notificação do lançamento. O procedimento será feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo do decreto e a tabela de valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

 (clique aqui para acessar).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *